O blog ouviu, nesta terça (15), um ministro do TSE. Ele falou sobre a encrenca em tese e sob a condição do anonimato. Declarou:
“O tribunal já consagrou o princípio da fidelidade. Votos dados a determinado político pertencem ao partido que lhe dá abrigo. São poucas as exceções a essa regra...
...Em princípio, não há impedimento legal para que um político deixe um partido para fundar outra agremiação. Mas é preciso verificar como isso vai se dar...”
“...Se uma legenda recém-criada [o PDB de Kassab] se funde a outra [o PSB] cuja linha programática destoa do ideário do partido de origem do fundador [o DEM], o tribunal pode, em tese, concluir que se trata de uma manobra...”
“...Diante de um quadro como esse, inédito para a Justiça Eleitoral, o TSE, se provocado, não terá como fingir que é cego. Será um julgamento, no mínimo, polêmico”.
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