DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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quinta-feira, 24 de março de 2011

Um voo curto, direto, claro e objetivo



Coluna da Folha de Pernambuco da quinta-feira, 24/03/11

Com a aposentadoria do ministro Eros Grau do STF, estava faltando à Suprema Corte um ministro que traduzisse com clareza o que está escrito na Constituição. Este ministro se chama Luiz Fux, que a presidente Dilma Rousseff transferiu do STJ para a Corte Suprema. Ele se desnudou ontem para o Brasil ao participar da votação de um recurso em que um deputado de Minas Gerais questionava a aplicação da validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições realizadas em outubro passado.

O voto do ministro Fux foi aguardado com grande expectativa pela comunidade jurídica nacional. E o que fez Sua Excelência antes de entrar no mérito da questão? Leu, didática e pausadamente, o artigo 16 da Constituição Federal, cujo enunciado é o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. E a Lei da Ficha Limpa, disse ele, alterou o processo eleitoral.

Ele não questionou o mérito da Lei, muito pelo contrário. Elogiou a iniciativa das entidades que coletaram as assinaturas para viabilizar sua tramitação. Mas quanto à sua aplicação foi curto, direto, claro e objetivo: não pode ser aplicada às eleições de 2010 devido aos princípios da “segurança jurídica” e da “anterioridade eleitoral”, e por ter criado outro tipo de inelegibilidade: condenação por órgão colegiado. E concluiu: “O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição”.

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