Auditoria especial realizada na folha de pagamento da Prefeitura de Escada encontrou irregularidades na contratação de dois médicos.
Os trabalhos foram efetuados através de auditoria informatizada e cobriu o período de janeiro de 2009 a maio de 2010. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, seguiu o relatório de auditoria e aplicou multa de R$ 7.000,00 ao prefeito Jandelson Gouveia e determinou-lhe a restituição da quantia de R$ 50.927,76, referente aos valores pagos indevidamente aos profissionais de saúde.
As principais falhas encontradas em relação a Douglas Marques Ferreira, contratado para as funções de médico no período de abril a dezembro de 2010, foi a não habilitação para o exercício da Medicina, pois o mesmo não possuía registro no CREMEPE.
Já em relação a Roberta de Andrade Timóteo, contratada para o mesmo período foi o fato de ela não possuir Diploma de Medicina.
Para a elaboração de seu voto, o relator baseou-se nos artigos 37, caput, da Constituição Federal, combinados com a Lei Federal 3268/57, artigo 17. Tal legislação faz referências ao exercício da profissão de médico.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, conforme o artigo 73 da Lei Orgânica do TCE.
(Blog do Jamildo).
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