DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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terça-feira, 22 de março de 2011

STF divulga proposta para inibir os recursos judiciais


Divulgação

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, apresentou nesta segunda-feira (21) a “PEC dos Recursos”.

PEC é a sigla que identifica no Legislativo as propostas de emenda à Constituição. A do STF visa dar celeridade ao Judiciário.

Prevê a execução das condenações judiciais depois da manifestação da segunda instância.

Significa dizer que as sentenças condenatórias produziriam consequências a partir das decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.

Hoje, quando condenados por esses tribunais, os réus recorrem ao STJ e ao STF. E esses recursos têm o condão de suspender os efeitos das sentenças.

A proposta trazida à luz por Peluso não elimina os recursos às últimas instâncias do Judiciário. Mas retira deles o chamado “efeito suspensivo”.

O “trânsito em julgado”, expressão que define o instante em que se esgotam as possibilidades de recurso contra uma condenação, se daria na segunda instância.

O STJ e o STF poderiam rever ou reformar as decisões, como ocorre hoje. Mas a execução da sentenças seria imediata. As penas não ficariam mais condicionadas à delibeação dos tribunais superiores.

Peluzo esmiuçou a proposta na noite desta segunda, durante um evento promovido pela Fundação Getúlio Vargas, no Rio.

Disse que a “PEC dos Recursos” constará da terceira edição do Pacto Federativo, a ser firmado entre os chefes dos três Poderes.

Explicou os efeitos da novidade depois que a PEC for aprovada pelo Congresso:

1. A primeira consequência, disse Peluzo, é que as decisões judiciais transitarão em julgado de forma antecipada.

2. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco”, disse o presidente do Supremo.

3. “Em muitos casos, a sentença será executada dez ou 15 anos mais cedo”, Peluzo acrescentou.

4. Vai desestimular o uso dos recursos como expedientes protelatórios. Peluzo disse que é “baixíssimo” o índice de provimentos de recursos especiais no STF: 15%.

5. De resto, a nova sistemática valorizaria os magistrados, especialmente os de segundo grau. Força-os, em contrapartida, a tomar decisões mais refletidas.

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil”, disse Peluzo. “Mas poderá significar um passo expressivo...”

“...Sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário”.

Uma demanda que, segundo ele, “tem ecoado na imprensa: a morosidade da Justiça”.

No dizer do ministro, “cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”.

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