DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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quinta-feira, 17 de março de 2011

Visão Geral

Senado exclui criminosos de herança

Projeto de lei aprovado ontem proíbe que abusadores sexuais e assassinos sejam herdeiros, assim como quem desamparar parente

Rosa Costa, O Estado de S.Paulo

O Senado aprovou ontem projeto de lei que proíbe a transmissão de herança para parentes e herdeiros que tenham sido condenados por pedofilia, estupro e outros crimes sexuais, além de homicídio, praticados contra o detentor dos bens.

O texto prevê que, nesses casos, o Ministério Público possa pedir na Justiça a declaração de indignidade dos herdeiros. O projeto segue agora para a Câmara.

A inovação consta do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto de lei da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), que trata do instituto da exclusão da herança.

Aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o texto inclui na lei os atos que impliquem ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança.

Além do Ministério Público, qualquer pessoa que tiver interesse moral legítimo na causa poderia pedir a exclusão dos herdeiros. Hoje, só quem tem interesse econômico pode fazê-lo.

Como exemplo, Demóstenes citou o caso de pai ou mãe acusado de violência sexual contra um filho. "Se o filho morrer, tiver alguma herança, não possuir herdeiros e não tiver deserdado os pais, o Ministério Público pode demandar pela indignidade (dos genitores) e eles ficam excluídos da herança", disse.

Ele lembrou que na atualização do Código Civil, ocorrida em 2002, os dispositivos que tratam da exclusão da herança não foram alterados, permanecendo os mesmos do início de sua vigência, em 1916.

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