DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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sexta-feira, 25 de março de 2011

PGR: vaga na Câmara é de suplente de coligação


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a suplência deixada por vacância de parlamentar deve ser suprida por suplente de coligação, e não de partido, informa a Agência Brasil. O parecer foi feito em cima do mandado de segurança ajuizado por Carlos Victor da Rocha Mendes, que pretendia assumir a vaga deixada pelo deputado federal licenciado Aguiar Cardoso.

Ele também defendeu que, ainda que a coligação tenha sido formada para existir por tempo determinado, ela produz efeitos após as eleições. Destacou ainda que, em questões de natureza eleitoral, o Judiciário não pode interferir a ponto de criar regramento novo quando tal tarefa já foi delegada ao legislador e por ele assumida.

“Para os partidos não coligados e para as coligações, estarão eleitos os candidatos que se enquadrarem no número de vagas obtidas pelo partido ou coligação. Passando-se para a análise da suplência, parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo”, afirmou Gurgel.

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