A Corte Especial do TJPE decidiu, por maioria de votos, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra o juiz Severino Rodrigues de Souza, de Lagoa de Itaenga.
Conforme relatoria do corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, o juiz será investigado por possível abuso de autoridade e possível erro de procedimento (inobservância de prescrições legais).
O corregedor geral não aceitou outras acusações contra o mesmo juiz - falta de cortesia e urbanidade, conduta arrogante e excesso de prazo na conclusão de processos - por não haverem indícios suficientes. A Corte aceitou suas conclusões.
Em Lagoa de Itaenga, o sr. José Medeiros da silva Filho, responsável há 49 anos pela agência dos Correios, deixou de proceder à regularização do CPF do sr. Leandro Alves da Silva. Sabedor da ocorrência, o juiz intimou os dois a comparecerem ao Fórum a fim de explicarem a desavença "embora não houvesse qualquer indicio de que um dos envolvidos tivesse provocado o exercício da função jurisdicional, mediante a propositura de alguma ação". No dia marcado para a audiência, um deles atrasou 15 minutos; o outro, meia hora. Do Fórum, foram enviados direto para a delegacia de polícia, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência. O juiz os acusou de crimes de desobediência e de desacato.
"Pelo que se aventa até o presente momento - diz o corregedor Bartolomeu Bueno - houve excesso sensurável da parte do juiz ao determinar o indiciamento dos dois envolvidos, quando, na verdade, ambos compareceram ao Fórum, apenas com certo atraso".
A suposta acusação de procedimento incorreto decorre do fato de haver o juiz, ele mesmo, presidido os processos por desacato e desobediencia, no qual figurava como vítima. Os dois acusados, aliás, foram absolvidos tempos depois, por outro juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário