Rivânia Queiroz, repórter especial
Todos
os requisitos formais para o registro e formação do PSD, o novo Partido
Social Democrático (PSD), foram devidamente cumpridos no âmbito de
Pernambuco. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que não há
elementos capazes de impugnar o pedido para a criação do diretório da
legenda em Pernambuco, uma vez que ocorrências de irregularidades nas
assinaturas dos eleitores teriam sido corrigidas e serão, agora,
investigadas pela Polícia Federal.
Em
relação aos pedidos do DEM e do PTB, para que a Justiça não desse o
registro estadual ao PSD, e, diante da fragilidade das provas
apresentadas, o Tribunal Regional desconsiderou os argumentos de ambos
os partidos. Com isso, o PSD poderá organizar o seu Diretório Regional
no Estado.
"Resolvem
os desembargadores do TRE de Pernambuco, à unanimidade de votos, em
deferir o pedido de registro do diretório do partido, nos termos do voto
do relator, que passa a integrar a presente resolução", conclui o
documento do TRE-PE para o registro do partido em formação, assinado
pelos desembargadores Ricardo de Oliveira Paes Barreto (presidente da
Corte); Sílvio de Arruda Beltrão (relator do processo); e Sandy
d'Assumpção Torres Filho (procurador Regional Eleitoral).
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