O
Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar
acidente, já é um crime. O Estado de São Paulo noticiou, que, a partir
de uma discussão sobre a Lei Sêca e bafômetro, que a partir de próximas
sentenças, ingerir bebida alcoólica e dirigir será crime. Antes, só
havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma
imprudente, e muitos juízes continuam a ter esse entendimento: Para o
relator no STF, Ricardo Lewandowski, é irrelevante se houve ou não dano
ou imprudência. A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos.
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