Julgamento da ficha limpa tinha sido suspenso por pedido de vista.
Ministro Joaquim Barbosa concluiu voto e permitiu volta do tema à pauta.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso,
incluiu na pauta de julgamento desta quarta-feira (30) três ações que
tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. A lei
impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões
colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de
cassação.
Apesar de o tema ter oficialmente voltado à pauta, a decisão de voltar a
julgar o caso deve ser tomada pelo presidente pouco antes do início da
sessão.
A suspensão do julgamento ocorreu em sessão no início deste mês, quando
o ministro Joaquim Barbosa pediu vista das três ações, que buscam
esclarecer os efeitos da lei na eleição do ano que vem.
Conforme o G1 adiantou nesta segunda-feira (27) o voto
de Barbosa ficou pronto na última sexta-feira, o que permite que o tema
volte à pauta de julgamentos. Antes da suspensão do julgamento, no
último dia 9 de novembro, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux,
havia votado – a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em
2012.
O Supremo vai analisar ponto a ponto a lei e definir se as regras são
constitucionais e podem ser aplicadas às eleições municipais de 2012.
As ações que buscam definir os efeitos da norma para 2012, foram
apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela
Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre
sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei
que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que
entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria
dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano
passado.
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados
13 meses do fim das eleições, há políticos que, mesmo tendo conseguido
votos suficientes para se eleger, ainda tentam na Justiça assumir os
mandatos.
No julgamento, o Supremo vai analisar se a lei tem pontos que
contrariam a Constituição. Para alguns ministros do STF, o fato de a lei
atingir condenações anteriores à sua vigência seria contrário ao
princípio da segurança jurídica.
O artigo 5º da Constituição afirma que "não há crime sem lei anterior
que o defina". Dessa forma, os condenados por órgãos colegiados antes da
lei não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer essa tese, a Lei da
Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da
norma.
A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis
políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram.
Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado
"princípio da presunção de inocência", pelo qual uma pessoa só pode ser
considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de
recurso.
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