DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

“A inversão da Lei Seca e os esforços do Congresso”, por Humberto Costa


Quando em 2008 tivemos a promulgação da Lei 11.705, também conhecida como “Lei Seca”, muitos duvidaram de sua eficácia na redução dos acidente de trânsito.



Quando em 2008 tivemos a promulgação da Lei 11.705, também conhecida como “Lei Seca”, muitos duvidaram de sua eficácia na redução dos acidentes de trânsito. Nos meses que se seguiram ao aumento na fiscalização do cumprimento da lei, as estatísticas, de forma eloquente, demonstraram não apenas sua eficácia, mas também sua importância na contenção da verdadeira tragédia social dos acidentes de trânsito no Brasil.
Na época em que fui secretário das Cidades do governo Eduardo Campos, realizei diversas ações, via Detran, para trabalhar a conscientização dos motoristas sobre a importância da lei. No entanto, interpretações, a meu ver, equivocadas vêm enfraquecendo essa importante peça de nosso ordenamento jurídico. Algumas autoridades defendem o ato de recusa de submissão ao teste do bafômetro como legítimo, porque seria o caso da aplicação do direito, garantido em nossa constituição, de não ser obrigado a produzir prova contra si. Entendo isso como uma absurda inversão de ônus da prova.
A meu ver, é obrigação do condutor do veículo provar à autoridade de trânsito que possui plenas condições de dirigir e não o contrário. Da mesma forma que qualquer candidato à CNH se submete aos testes exigidos em lei para demonstrar que tem condições de conduzir um veículo as mesmas condições precisam estar presentes sempre que o cidadão estiver ao volante. E o consumo de álcool, como se sabe, não se é permitido.
O equipamento medidor do teor de álcool no sangue do condutor nada mais é do que um instrumento à disposição do cidadão para provar à autoridade de trânsito que ele atende às condições para dirigir e não um instrumento do aparelho estatal utilizado para reprimir o cidadão, como muitos parecem pensar.
Como consequência dessas interpretações danosas à Lei Seca, já é evidente o recrudescimento no número de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados e isso é uma verdadeira tragédia em três atos. No primeiro e mais importante deles, é uma tragédia familiar e social. Não há nada mais triste do que uma família mutilada por obra da irresponsabilidade que é dirigir alcoolizado. Segundo, é uma tragédia econômica. Aqueles que escapam da morte, mas não de danos físicos, ficam privados de sua plena capacidade de trabalhar, de ter sua independência, de ter sua dignidade. A terceira é uma tragédia para a saúde pública. O já sobrecarregado Sistema Único de Saúde sofre terrivelmente por conta dos acidentes de trânsitos, no caso dos associados à bebida, perfeitamente evitáveis.
Mas o Senado Federal não está inerte a essas tragédias, e estamos trabalhando para o fortalecimento da lei. Um exemplo disso é o projeto nº 48/2011, aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça. Pelo novo texto, o nível de álcool no sangue tolerado passa a ser zero, tal como o é em vários dos países cujos níveis de acidentes de trânsito estão entre os mais baixos do mundo. Além disso, para provar o consumo de álcool pelos motoristas que se recusarem a passar pelo bafômetro, a autoridade policial poderá se valer de testemunhas, imagens ou vídeos, bem como outras evidências tais como cheiro de álcool ou desequilíbrio do condutor.
Outra iniciativa, esta de minha autoria, é o PLS 365/2011 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a suspensão do direito de dirigir do condutor que tenha causado acidente com vítima por transitar em velocidade superior à máxima (em mais de 50%) ou por influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. A suspensão já ocorreria antes do término do processo administrativo.
Essas duas infrações são tidas como gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro, o que implica em aplicação de multa ou a suspensão do direito de dirigir. Porém, a apreensão da carteira de motorista só ocorre de fato após longos procedimentos administrativos. Com o documento em mãos, os mesmos infratores muitas vezes continuam a provocar acidentes no trânsito. O cumprimento efetivo das penalidades consiste em medida educativa e preventiva.
Cabe agora à sociedade cobrar de seus governadores a intensificação dessa fiscalização, para que eles façam sua parte nessa luta que não é apenas do Congresso, é antes de tudo uma luta de todo o povo brasileiro, que já não suporta mais assistir às tragédias diárias no trânsito de nossas cidades e estradas.
Este artigo foi publicado no portal Brasil247 no dia 14 de novembro de 2011 e faz parte das publicações semanais escritas para o site pelo senador Humberto Costa, que é líder do PT no Senado e foi ministro da Saúde durante o primeiro governo do presidente Lula.

Foto: André Corrêa / Liderança do PT no Senado.

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