Despesa com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2009 acima do limite
imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 20, III) e não
adoção de medidas por parte do gestor para a redução e o enquadramento
das citadas despesas aos parâmetros estabelecidos na LRF foram as
principais razões para a rejeição pela Primeira Câmara do TCE do
Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, pertinente
ao primeiro quadrimestre de 2011.
O relator do processo,
conselheiro Carlos Porto, aplicou ao prefeito Jackson José da Silva
multa no valor de R$ 14.400,00 correspondente a 30% de seus vencimentos
no período auditado.
Segundo o voto do relator, a LRF é clara em
relação à não adoção de medidas para ajuste das despesas de pessoal por
parte dos municípios:
"Art. 5º Constitui infração administrativa contra as Leis de finanças públicas, § IV:
IV
- deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a
execução de medida para a redução do montante da despesa total com
pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo".
Desta
forma, foi aplicada multa ao gestor. O valor deverá ser revertido em
favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico
do TCE. O relator do processo determinou ainda que o inteiro teor da
deliberação e desta decisão fossem anexados à prestação de contas do
Município de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário