DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

PEC dos vereadores





Depois de tumultuada tramitação no Congresso, a chamada PEC dos Vereadores foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro de 2009 e transformada em emenda constitucional. A nova regra, aumentando o número de vereadores do País, produzia efeitos "a partir do processo eleitoral de 2008".

A controversa matéria foi bater no STF, que entendeu devesse a norma constitucional vigir apenas a partir das eleições municipais de 2012. Houvesse a emenda entrado em vigor nos termos em que foi aprovada, as composições das Câmaras Municipais teriam que ser alteradas porque os parâmetros que determinaram suas atuais configurações iriam modificar-se.
Com efeito, a ocupação de cadeiras pelos atuais vereadores obedeceu a critérios básicos da legislação eleitoral relativos a votos válidos totais da eleição de 2008 e número de vagas nos legislativos municipais, parâmetros esses que determinam o quociente eleitoral (QE).

O QE, por seu turno, é parte integrante do quociente partidário (QP), através do qual se distribuem as vagas na edilidade entre partidos e coligações, e resulta da divisão dos votos válidos de cada partido ou coligação pelo próprio QE.

Assim, se novos vereadores fossem entrar nas Câmaras imediatamente, conforme preceituava o dispositivo constitucional aprovado, essas variáveis-chave (QE e QP) assumiriam outros números (naturalmente, as estatísticas relativas ao eleitorado, à abstenção, aos votos brancos e nulos, e aos votos válidos totais e partidários, continuariam as mesmas porque tais variáveis já foram computadas em 2008 e a entrada de novos componentes nas Câmaras não as alteraria).

Tome-se, à guisa de exemplo, o caso do município de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. Se a PEC entrasse em vigor em 2009 as vagas teriam que ser aumentadas de 21 para 27, em consonância com a nova proporcionalidade de edis por município estabelecida no texto promulgado. Com mais vagas e os mesmos votos válidos, o QE, que antes era de 14.583 votos, diminuiria para 11.342, ensejando novos QPs.

Acontece que, com um QE agora mais baixo, a coligação PMDB/PPS, que ficara alijada da distribuição de cadeiras por não ter atingido o QE da eleição de 2008, por apenas 172 votos, agora faria jus a uma vaga na edilidade jaboatoense.

Então, das seis vagas abertas pela PEC em Jaboatão, em princípio apenas para abrigar suplentes, uma delas seria ocupada por um novo vereador, oriundo da coligação PMDB/PPS. Claro que a janela de possibilidades para ações judiciais estaria escancarada.

Passado agora um ano da desditosa emenda, fica-se com a sensação de que a maioria dos parlamentares federais tinha consciência de que a Casa ultrapassava os limites de sua competência, alterando as regras do pleito passado em pleno exercício da atual legislatura, mas o fez assim mesmo, impondo ao País uma irreparável perda de tempo e um desnecessário impasse jurídico, apenas para escapar da pressão dos suplentes de vereadores, com os quais assumira compromissos.

Felizmente, o STF trouxe o feito à ordem.

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