Governo vai reembolsar servidor que contratar plano de saúde privado
Para solicitar o ressarcimento, o servidor deve comprovar a contratação particular do plano de saúde feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo governo federal.
Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão, modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos.
A nova orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União. Com a alteração, o próprio servidor poderá contratar diretamente a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.
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