DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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sábado, 23 de novembro de 2013

O gemido acabou mais a dor é a mesma, mais um cheque é alvo de denúncia pelo ex aliado Jerônimo Guerra

Mais uma denúncia de pagamentos ilícitos com dinheiro público, já são 3 cheques esta semana, mais o que me chama atenção é que quem compartilha essas publicações são quem mais fazia campanha para o prefeito ou seja o jornalista Jerônimo Guerra e notem abaixo o jornal muito conhecido em nossa cidade por levantar calúnias contra a oposição o JORNAL A VOZ DO AGRESTE, o que nos deixa uma grande dúvida, será que esses cheques foram usados para financiamento com dinheiro público para promoção do prefeito ou pior ainda caluniar a oposição, mais uma vez necessitamos da intervenção urgente do Ministério Público para apurar o onde foi investido o dinheiro público municipal, já que mesmo depois de tantas denúncias, não houve nenhum pronunciamento oficial, por parte do Prefeito ou de seus assessores e secretários, segue abaixo mais uma denúncia do Jerônimo Guerra, e diga-se  não são denúncias vazias, seque abaixo declaração do Jornal e cópias das matérias. 

Dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos à luz do Decreto-Lei nº 201/1967 As condutas que constituem crime de responsabilidade estão elencadas no referido dispositivo legal, senão vejamos: - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; - ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; - realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. - no que diz respeito à autopromoção utilizando recursos dos cofres municipais, com agravante se for para fins eleitorais ou em seu período; Tais crimes são apurados através de ação penal pública, sendo promovidas pelo Ministério Público Eleitoral. Saliente-se que sua apreciação pelo Poder Judiciário independe de pronunciamento da Câmara Legislativa, o que torna o procedimento mais independente e menos político. Os crimes têm como pena a reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos ou a detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, a depender da gravidade da conduta. As sanções para estes crimes possuem ainda efeito secundário ou acessório, que são a perda do cargo e a inabilitação, por 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil


6 comentários:

  1. Esse prefeito nunca me enganou

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  2. Quem se junta com porcos, farelo come, já diz o ditado.

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  3. eu sabia que este mandato deste prefeito seria assim..... a população é muito ingenua mesmo para elegê-lo através de votos comprados. É uma pena agente se livrar deste gestor "mui honesto" em três anos

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  4. Esse prefeito só andava com esse Jerônimo na campanha, é tudo farinha do mesmo saco.

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