Mais uma denúncia de pagamentos ilícitos com dinheiro público, já são 3 cheques esta semana, mais o que me chama atenção é que quem compartilha essas publicações são quem mais fazia campanha para o prefeito ou seja o jornalista Jerônimo Guerra e notem abaixo o jornal muito conhecido em nossa cidade por levantar calúnias contra a oposição o JORNAL A VOZ DO AGRESTE, o que nos deixa uma grande dúvida, será que esses cheques foram usados para financiamento com dinheiro público para promoção do prefeito ou pior ainda caluniar a oposição, mais uma vez necessitamos da intervenção urgente do Ministério Público para apurar o onde foi investido o dinheiro público municipal, já que mesmo depois de tantas denúncias, não houve nenhum pronunciamento oficial, por parte do Prefeito ou de seus assessores e secretários, segue abaixo mais uma denúncia do Jerônimo Guerra, e diga-se não são denúncias vazias, seque abaixo declaração do Jornal e cópias das matérias.
Dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos à luz do
Decreto-Lei nº 201/1967
As condutas que constituem crime de responsabilidade estão elencadas no
referido dispositivo legal, senão vejamos:
- apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio;
- empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer
natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
- ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em
desacordo com as normas financeiras pertinentes;
- ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão
de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;
- realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite
ou condição estabelecida em lei.
- no que diz respeito à autopromoção utilizando recursos dos cofres
municipais, com agravante se for para fins eleitorais ou em seu período;
Tais crimes são apurados através de ação penal pública, sendo promovidas
pelo Ministério Público Eleitoral.
Saliente-se que sua apreciação pelo Poder Judiciário independe de
pronunciamento da Câmara Legislativa, o que torna o procedimento mais
independente e menos político.
Os crimes têm como pena a reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos ou a
detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, a depender da gravidade da
conduta.
As sanções para estes crimes possuem ainda efeito secundário ou
acessório, que são a perda do cargo e a inabilitação, por 05 (cinco)
anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, sem prejuízo da reparação civil
Esse prefeito nunca me enganou
ResponderExcluirQuem se junta com porcos, farelo come, já diz o ditado.
ResponderExcluirÉ um safado
ResponderExcluireu sabia que este mandato deste prefeito seria assim..... a população é muito ingenua mesmo para elegê-lo através de votos comprados. É uma pena agente se livrar deste gestor "mui honesto" em três anos
ResponderExcluirEsse prefeito só andava com esse Jerônimo na campanha, é tudo farinha do mesmo saco.
ResponderExcluirCoitada de Feira Nova
ResponderExcluir