DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

TJPE suspende emplacamento das motos de até 50 cilindradas


Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou em seu site uma nota sobre a decisão de suspender emplacamento das motos de até 50 cilindradas, também conhecidas por “cinquentinhas”.
De acordo com o desembargador relator substituto, Itamar Pereira da Silva Júnior, não caberia ao Departamento Estadual de Transito (Detran) a fiscalização dos veículos ciclomotores, mas sim ao município.

Ainda, segundo o desembargador Itamar Pereira, mesmo com a existência de convênio entre o município do Recife e o Detran/PE, as atividades de fiscalização, registro e licenciamento de veículos automotores não poderiam ser delegadas ao Estado por meio de convênio, mas apenas por Lei específica.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para registrar, licenciar, autuar e fiscalizar veículos ciclomotores é privativa dos municípios, destaca o Itamar.

Um dos argumentos utilizados para a suspensão do emplacamento diz respeito à operação de fiscalização programada para ocorrer em fevereiro. Tal medida, acaso efetivada, implicaria sérios prejuízos aos afiliados do Sindimoto/PE, pois seriam apreendidos os veículos utilizados como ferramenta de trabalho.
O processo agora segue para parecer do Ministério Público de Pernambuco. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco será intimado da decisão poder recorrer do recurso.

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