DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Junto com mínimo, aprovou-se refresco a sonegador


Aprovado na Câmara e no Senado no tempo recorde de duas semanas, o projeto do salário mínimo carrega um contrabando fiscal.

A muamba foi traficada no artigo 6º da proposta, ao qual foram enganchados seis parágrafos.

Nesse pedaço, a projeto enviada pelo Congresso à sanção de Dilma Rousseff institui uma espécie de “bolsa-sonagador”.

Reza a lei 9.430, de 1996, que pessoas e empresas pilhadas sonegando tributos e contribuições previdenciárias sujeitam-se à cadeia.

Uma vez apurados os débitos, a receita Federal é obrigada a informar ao Ministério Público, a quem cabe levar ao Judiciário as ações penais.

Pois bem, o projeto do salário mínimo abriu uma janela para os infratores. Livram-se do processo penal aqueles que requererem parcelamentos ao fisco.

Uma vez deferido o fatiamento do débito, a Receita fica obrigada a se abster de enviar o processo administrativo à Procuradoria.

Mais: se a encrenca já estiver no Ministério Público, fica “suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes” cometidos.

Pior: ainda que já esquadrinhados em inquéritos e denunciados à Justiça, os crimes vão ao freezer se o juiz ainda não tiver inaugurado a ação penal.

Hoje, para livrar-se do processo judicial, o sonegador precisa pagar a totalidade do débito, incluindo correção e multas. Nada de parcelamentos.

Com a novidade, servida junto com o salário mínimo de R$ 545, o infrator ganha tempo e refresco.

Dito de outro modo: pilhado, o sonegador pode levar a limites extremos a contestação administrativa.

Se quiser, pode esticar a contenda à fase do Ministério Público. Pedindo o parcelamento antes de ser convertido em réu por um juiz, livra-se do pecado.

Supondo-se que a má-fé seja levada às raias do paroxismo, o sujeito pode requerer o parcelamento e interromper os pagamentos dali a algum tempo.

Quando o Estado decidir, finalmente, cobrar o débito na esfera judicial, talvez já não encontre patrimônio a ser penhorado.

Deve-se a inclusão do refrigério fiscal na proposta do mínimo a uma ideia do vice-presidente Michel Temer (PMDB).

Ele aconselhou Dilma a baixar o novo salário mínimo por meio de projeto de lei, não de MP (medida provisória).

Há cerca de 15 MPs tramitando no Congresso. Uma nova medida iria ao final da fila. O projeto encurtou caminho.

Se tratasse apenas do salário mínimo, a proposta não poderia furar a fila na pauta de votações da Câmara e do Senado. Porém...

Porém, ao inserir os crimes tributários no texto, o Planalto deu ao projeto um status legislativo que possibilitou a tramitação em regime de urgência.

Na Câmara, o contrabando fiscal passou sem contestações. No Senado, o PSDB apresentou uma emenda que suprimia a esperteza do texto.

Foi rejeitada liminarmente pelo relator Romero Jucá (PMDB-RR). Depois, caiu em votação simbólica. Os senadores nem precisaram nem levar as digitais ao painel eletrônico.

O tucanato anuncia que tentará derrubar o artigo e seus parágrafos no STF. Vai alegar que o prêmio aos sonegadores é inconstitucional.

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