Por: *Ricardo van der Linden Coelho
A magnitude e complexidade da atuação do Ministério Público são tamanhas dentro do ordenamento jurídico que se Montesquieu tivesse escrito hoje o “Espírito das Leis”, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão de poderes. Incluindo o imprescindível Órgão que fiscaliza os demais poderes, com independência, e, agindo em defesa dos interesses mais legítimos da sociedade. Nesta semana o Ministério Público de Pernambuco empossa o primeiro Promotor de Justiça no cargo máximo da Instituição, o de Procurador Geral de Justiça, antes acessível apenas aos procuradores de justiça. Esta democratização do Órgão somente foi possível em virtude de modificação legislativa aprovada pela ALEPE e sancionada pelo Governador Eduardo Campos. A questão sempre foi polêmica. Teria um membro com mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira (únicos requisitos legais), Promotor de Justiça, condições de dirigir o Órgão? Nem mesmo o STJ respondeu a este questionamento quando, em defesa da tese, ingressei com recurso judicial em 2006. A novidade já havia sido aprovada na maioria dos estados, mas, ainda encontrava resistências em Pernambuco. O Projeto de Lei só foi enviado a Assembleia Legislativa, após duros embates no âmbito do Ministério Público.
Nesta regulamentação, houve a cautela de se evitar que a eleição fosse eivada dos mesmos vícios que grassam o processo eleitoral externo. A principal preocupação era com a blindagem da maquina administrativa interna, de modo a evitar o seu uso indevido, com finalidade eleitoral. A eleição em comento teve um caráter emblemático, precisávamos zelar pela prevalência de valores. Era necessário dar o exemplo ético. É o MP que fiscaliza as eleições externas e adota as medidas legais para coibir o uso político da máquina administrativa por órgãos públicos e governos. Após a divulgação dos resultados, houve a veiculação pela imprensa televisiva de supostas irregularidades no pleito. Registro aqui o meu repúdio a publicização de querelas internas e a leviandade do anonimato. A exposição de nomes supostamente beneficiados pela administração foi feita de forma aleatória e irresponsável, o que é inaceitável.
* Ricardo van der Linden Coelho é promotor de Justiça, mestre e PHD em Direito Público (rvdvcoelho@yahoo.com).
Nenhum comentário:
Postar um comentário