DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Nunca antes na história do Ministério Público

Por: *Ricardo van der Linden Coelho

A magnitude e complexidade da atuação do Ministério Público são tamanhas dentro do ordenamento jurídico que se Montesquieu tivesse escrito hoje o “Espírito das Leis”, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão de poderes. Incluindo o imprescindível Órgão que fiscaliza os demais poderes, com independência, e, agindo em defesa dos interesses mais legítimos da sociedade. Nesta semana o Ministério Público de Pernambuco empossa o primeiro Promotor de Justiça no cargo máximo da Instituição, o de Procurador Geral de Justiça, antes acessível apenas aos procuradores de justiça. Esta democratização do Órgão somente foi possível em virtude de modificação legislativa aprovada pela ALEPE e sancionada pelo Governador Eduardo Campos. A questão sempre foi polêmica. Teria um membro com mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira (únicos requisitos legais), Promotor de Justiça, condições de dirigir o Órgão? Nem mesmo o STJ respondeu a este questionamento quando, em defesa da tese, ingressei com recurso judicial em 2006. A novidade já havia sido aprovada na maioria dos estados, mas, ainda encontrava resistências em Pernambuco. O Projeto de Lei só foi enviado a Assembleia Legislativa, após duros embates no âmbito do Ministério Público.
Na ALEPE a Lei foi aprovada por unanimidade. No texto original se percebia a total ausência de regulamentação do processo eleitoral, sendo todos os membros do Ministério Público (350) considerados elegíveis. Pela própria dinâmica do processo, a regulamentação das eleições demorou a ser aprovada, dando azo a questionamentos.
Nesta regulamentação, houve a cautela de se evitar que a eleição fosse eivada dos mesmos vícios que grassam o processo eleitoral externo. A principal preocupação era com a blindagem da maquina administrativa interna, de modo a evitar o seu uso indevido, com finalidade eleitoral. A eleição em comento teve um caráter emblemático, precisávamos zelar pela prevalência de valores. Era necessário dar o exemplo ético. É o MP que fiscaliza as eleições externas e adota as medidas legais para coibir o uso político da máquina administrativa por órgãos públicos e governos. Após a divulgação dos resultados, houve a veiculação pela imprensa televisiva de supostas irregularidades no pleito. Registro aqui o meu repúdio a publicização de querelas internas e a leviandade do anonimato. A exposição de nomes supostamente beneficiados pela administração foi feita de forma aleatória e irresponsável, o que é inaceitável.
É necessário, entretanto, se alertar a classe para a necessidade de regulamentação do processo eleitoral interno, preferencialmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em caráter nacional. Entendo que deve ser criado um “período eleitoral” de três meses anteriores à eleição, de modo a estabelecer a equidade e a prevalência de regras restritivas neste interstício, sem paralisar a administração. Superado o episódio eleitoral, o novo Procurador Geral deve estar ciente das graves responsabilidades que caracterizam uma das mais complexas incumbências do estado brasileiro. O MP é o espaço, por excelência, no qual floresce o espírito da liberdade, representando, por isso mesmo, um veto severo, impessoal e permanente ao abuso de autoridade, ao arbítrio do poder e à prepotência interna e externa. Nesta nova ordem, impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Cidadania não é esmola, mas direito. O MP deve ser sensível, capaz de ouvir as dores dos cidadãos. A palavra tem o dom de libertar. Não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, encastelar-se em sedes suntuosas, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos.
Todos sabem na Instituição que não existe um Ministério Público pronto e acabado, nós também estamos em construção. Constitui responsabilidade de cada membro, em especial do novo Procurador Geral, a afirmação institucional. Do MP a sociedade espera a defesa dos direitos constitucionalmente previstos, e só.
A Instituição enfrenta uma séria crise existencial frente à sociedade e ao Estado, que cobram resultados. É preciso conhecer as instituições em seus momentos de crise para avaliar sua capacidade de superação e sua essencialidade para o tecido social.
No mais, é aguçar os sentidos, a coragem, aumentar a dedicação, acurar a inteligência e desdobrar as horas e as forças, no intuito único de contribuir à aspiração geral por um Ministério Público melhor, mais justo, humano e fraterno.

* Ricardo van der Linden Coelho
é promotor de Justiça, mestre e PHD em Direito Público (rvdvcoelho@yahoo.com).

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