DIÁRIO POLÍTICO DE FEIRA NOVA

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

MPF reafirma ações de improbidade administrativa movidas contra Fernando Bezerra Coelho




O Ministério Público Federal (MPF), em atenção aos questionamentos da imprensa, informa que propôs quatro ações civis por atos de improbidade administrativa contra Fernando Bezerra Coelho, outros agentes públicos e particulares, por irregularidades praticadas na gestão do município de Petrolina (PE).

Segundo consta em uma das ações, houve inexecução do objeto de convênio firmado, em 2005, pelo município de Petrolina com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), para a realização de obras de esgotamento sanitário na sede do município de Petrolina. O convênio, firmado inicialmente com valor de R$ 9 milhões, passou para o total de R$ 24 milhões, em virtude da celebração de aditivos.

As supostas irregularidades, praticadas durante as gestões de Fernando Bezerra Coelho e de seu sucessor Odacy Amorim de Sousa, foram apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Codevasf. De acordo com relato da CGU, houve superfaturamento das obras. Além disso, o município não apresentou, antes de firmar o convênio, licença ambiental para execução das obras e nem comprovou que os imóveis onde as obras seriam executadas seriam realmente públicos.

Posteriormente, foi constatado que nem toda a área era de domínio público, fato que determinou a paralisação das obras. A CGU e a Codevasf constataram, ainda, que serviços foram medidos e pagos sem que tivessem sido de fato executados. Finalmente, relataram-se vícios em relação ao projeto básico das obras e à licitação que selecionou a empresa contratada.

Falta de licitações - Em outra ação, o MPF relata que, em 2001, a empresa SP Síntese Ltda. foi contratada sem a realização da devida licitação, para fornecimento de órteses e próteses para o Hospital Dom Malan, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro caso de irregularidade envolvendo dispensa de licitação aconteceu em 2004. Na época, o município de Petrolina firmou convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com objetivo de realizar obras de eliminação de pontos críticos na Rodovia BR 407/PE, travessia urbana de Petrolina Km 125 – Km 130,1, com término da construção da duplicação e restauração da pista existente.

De acordo com o MPF, nesse convênio, cujo valor total foi de R$ 3,8 milhões, Fernando Bezerra Coelho, contando com o auxílio dos demais réus, descumpriu a exigência de realização de processo licitatório e contratou diretamente a empresa CM Machado Engenharia Ltda., desobedecendo as orientações do DNIT.

"Para tanto, Fernando Bezerra e os demais réus adotaram como suposto fundamento para não realizar o certame, fraudando-o, situação de estado de calamidade que já não ocorria na ocasião da contratação. Por meio desse ato, os réus impediram todos os possíveis interessados de concorrer ao contrato e beneficiaram a empresa CM Machado Engenharia Ltda. e seu sócio Carlos Augusto Machado Junior", sustenta o MPF.

Não prestação de contas - Em outra ação, o MPF ressalta irregularidades no convênio firmado, em 2001, entre o município de Petrolina e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). Segundo consta na ação, foi repassado ao município o montante de R$ 632 mil, com contrapartida de R$ 70 mil da prefeitura. O objetivo era implantar a rede de esgotamento sanitário na Vala Marcela 1ª Etapa. Porém, o município não encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) os documentos e justificativas exigidos para verificação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos.

Penalidades – Caso as ações sejam julgadas procedentes, Fernando Bezerra de Souza Coelho e os demais demandados poderão ser condenados ao ressarcimento integral dos danos materiais e morais causados, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

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