A
TIM Nordeste Celular está proibida de comercializar novas assinaturas
ou habilitar novas linhas ou código de acesso, assim como proceder a
portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede
pelo prazo mínimo de 30 dias até que comprove a instalação e o perfeito
funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender as
demandas de seus consumidores no Estado de Pernambuco. Esta foi a
decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio
Kitner, que atendeu a Ação Civil Pública impetrada pela OAB-PE e pela
Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon).
Em sua decisão, o juiz definiu uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da determinação. Além disso, ele determinou que, após a instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da prestação do serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá elaborar um novo relatório de fiscalização, informando se houve melhorias efetivas nas operações da TIM. “Somente após esse relatório, examinarei a suspensão da medida”, afirma o juiz.
Em sua decisão, o juiz definiu uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da determinação. Além disso, ele determinou que, após a instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da prestação do serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá elaborar um novo relatório de fiscalização, informando se houve melhorias efetivas nas operações da TIM. “Somente após esse relatório, examinarei a suspensão da medida”, afirma o juiz.
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