
O anúncio da votação para esta quarta-feira foi feito ontem à noite
pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), após o término
da votação do Código. Com a decisão, mais um tema importante da pauta da
reta final dos trabalhos de 2011 entra em rota de decisão, como
pretende o governo da presidenta Dilma Rousseff.
Em seu relatório, o líder do PT, Humberto Costa, deverá apresentar o
formato final de dois projetos – um do Senado, outro da Câmara – que
esperam por uma do Congresso há quatro anos. O projeto original foi
proposto pelo então senador Tião Viana (PT), hoje governador do Acre,
assegurando recursos mínimos (10% das receitas brutas da União) para o
financiamento das ações e serviços públicos de saúde vindos da própria
União, dos estados e dos municípios. Naquela época, o Governo Federal
contava com os recursos da CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentações Financeiras), que foi extinta logo em seguida pelo mesmo
Senado. Enviado para a Câmara, a chamada Emenda 29 foi praticamente
reescrita pelos deputados. Na Câmara, o texto foi emendado, tendo como
uma das alterações estruturais a retirada dos recursos do Fundeb (Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação) da base de cálculo para definição do
percentual mínimo para a área de saúde. O líder Humberto Costa já
antecipou que pretende modificar essa base de cálculo.
Com a votação de hoje, deve amenizar também a queda de braço entre a
base aliada e a oposição dos últimos dias – e liberar a pauta para a
votação da prorrogação da DRU (Desvinculação dos Recursos da União). O
exame dessas duas matérias provocou seguidos embates nesta semana, uma
vez que, para a base aliada, interessa a rápida aprovação da DRU,
enquanto a oposição pressiona pela urgência na regulamentação da Emenda
29.
Na avaliação do líder Humberto Costa (PE), relator da matéria , a
base do governo deve conseguir o número necessários de votos para
rejeitar a proposta original com percentual de 10% e aprovar a proposta
aprovada na Câmara dos Deputados, que mantém a regra atual para a União.
Por essa regra, em vez dos 10% da receita corrente bruta, o governo
federal deve aplica o valor empenhado no ano anterior acrescido da
variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois anos
anteriores.
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