

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 461 poderia evitar equívocos
semelhantes ao ocorrido esta semana no Centro de Terapia Intensiva do
Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte, quando uma técnica de
enfermagem trocou sedativo por ácido. O erro prejudicou a saúde de uma
criança, que ficou com queimadura na boca e em outras partes do corpo. A
criança deu entrada no hospital porque tinha batido a cabeça em casa e,
portanto, precisava tomar sedativo para fazer exame de tomografia.
Segundo o PLS nº 461, o rótulo dos medicamentos deve ser elaborado de
forma a evitar o equívoco na compra, no manuseio ou consumo do
medicamento, que pode ser confundido com outras substâncias. O projeto
inclui não somente os medicamentos como também cosméticos, insumos
farmacêuticos, saneantes e outros produtos de saúde submetidos à
Vigilância Sanitária. Nesse sentido, o texto altera a Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, que trata da cobertura da Anvisa.
Além de ter uma embalagem que permita a fácil identificação das
características do produto consumido, a lei proíbe o emprego de nomes,
designações nos rótulos ou embalagens que induzam o erro. “Entre outras
causas, a utilização de rótulos e embalagens iguais ou semelhantes para
produtos de composição diferente é fator que induz a equívocos, muitas
vezes fatais”, defendeu o senador Humberto Costa, em seu projeto.
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