Cinco dias após desempatar o julgamento da AP 470 e aceitar os
embargos, ministro do STF diz, a um jornal de Tatuí, sua cidade natal,
que a prova da pressão está editoriais e artigos publicados; eles se
esquecem de que a decisão representa “a reafirmação de princípios
universais e eternos”, afirmou.
Responsável pelo voto que permite aos réus da Ação Penal 470 (o chamado
"mensalão") apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo
Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello falou à imprensa, pela primeira vez desde então. Cinco dias após desempatar o julgamento e
aceitar os embargos, ele confirmou ao Jornal Integração, de Tatuí (sua
cidade natal), que foi vítima de pressão midiática.
Para ele, a
prova da pressão midiática vem dos editoriais e artigos publicados por
diversos veículos de comunicação. Sem citar nomes, o ministro diz que
alguns críticos aos Embargos Infringentes esquecem-se de que a decisão
representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”.
O
objetivo da peça seria proteger os brasileiros contra a opressão do
Estado e o abuso de poder e, também, garantir “a posse de direitos
fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais” por qualquer
cidadão, continua o decano do Supremo. Ele aponta que este foi o sentido
de seu voto e pede que seja assim para sempre, para que os direitos
básicos do cidadão não sejam asfixiados durante “tempos sombrios, que
tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime
democrático”.
Em seu voto, Celso de Mello disse que juízes
“não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de
manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a
manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o
direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa
ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados
internacionais".
Ele fez referência ao Pacto de San José da
Costa Rica, que prevê o duplo grau de jurisdição. Para o decano do STF,
“o direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem
ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos".
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