2- Zé da Luz teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral porque teve contas rejeitadas no TCE. Mas, mesmo assim, disputou a eleição “sob condições”.
3- Por ter sido alcançado pela Lei da “Ficha Limpa”, os votos que ele obteve não foram computados para efeito de cálculo do quociente eleitoral e do tamanho das bancadas.
4- Ele recorreu da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu recurso deverá ser julgado antes do dia 31, conforme promessa feita pelo presidente Ricardo Lewandowsky.
5- Caso o recurso seja julgado procedente, Zé da Luz se tornará o terceiro deputado estadual do PHS (os outros foram Mary Gouveia e Adalberto Cavalcanti) e as “sobras” da legenda ainda poderão ser suficientes para eleger um 4º parlamentar, excluindo o último colocado ou do PTC ou do PSDB (os cálculos terão que ser refeitos).
6- Caso o recurso seja julgado improcedente, surgirá a seguinte indagação: os votos que ele obteve serão considerados ou não válidos para a legenda, considerando-se a interpretação do TSE e do próprio Supremo Tribunal Federal de que o mandato não pertence ao candidato e sim ao partido?
7- Se o TSE considerar os votos nulos, estará entrando em contradição com ele próprio, que os considera de propriedade do partido e não do candidato.
8- E se considerar os votos válidos, o TRE chamar para assumir a terceira cadeira do PHS o quarto colocado na eleição, neste caso Cássia do Moinho filha do ex prefeito de Lagoa de Itaenga.
É isso aí.
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